+ PARQUES
CADERNO DIGITAL 1.0
REDE NOVOS PARQUES
Esse caderno se pretende um dispositivo de apoio
para a disputa pelas áreas verdes remanescentes em São Paulo e que hoje são
desejadas pela população, comunidades, movimentos, coletivos e organismos como
parques públicos de acesso e uso livre comum na cidade.
A maioria dessas áreas verdes hoje se encontra sob
o domínio da propriedade privada, embora tenham função e necessidade social,
ambiental, cultural e urbana.
O objetivo desse caderno é fortalecer a narrativa e
a pesquisa da atual situação dessa disputa, reforçando e fortalecendo a função social e o
direito comum das áreas verdes sob o direito da propriedade privada. Na grande maioria dos casos, o direito da propriedade vem sendo usado como instrumento de especulação imobiliária justamente porque as leis e instrumentos de proteção e preservação que incidem nas áreas verdes remanescentes não são evidenciados.
O Caderno Digital 1.0 da Rede Novos Parques é o
início desse processo de apoio à pesquisa em rede. A intenção e o desejo é que ele seja um
dispositivo comum desse processo de pesquisa e que ao longo do
tempo possa ser aprimorado e constantemente desenvolvido.
Aplique esse roteiro de pesquisa na área verde desejada com a
ajuda de amigos advogados, biólogos, arquitetos e urbanistas e todos os demais
interessados. Forme um grupo de estudo autônomo com a comunidade.
No final da publicação, há espaço para comentários, correções e contribuições. Registre lá a sua participação. Vamos construir uma inteligência coletiva em defesa dessas áreas e aprimorar constantemente a narrativa de proteção em prol do desejo comum de tornas-las parques públicos em São Paulo.
No final da publicação, há espaço para comentários, correções e contribuições. Registre lá a sua participação. Vamos construir uma inteligência coletiva em defesa dessas áreas e aprimorar constantemente a narrativa de proteção em prol do desejo comum de tornas-las parques públicos em São Paulo.
ROTEIRO DE PESQUISA
1. REGISTRO DO IMÓVEL
2. PLANO DIRETOR, ZONEAMENTO E PLANO REGIONAL
3. DUP: DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA
4. LEI DE CRIAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL
5. DESAPROPRIAÇÃO:
6. TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO
7. PERMUTA
8. DOAÇÃO
9. BENS TOMBADOS
10. DIREITO DE PREEMPÇÃO
11. SQL: SETOR-QUADRA-LOTE
12. IPTU DA ÁREA
13. PLANTA GENÉRICA DE VALORES
14. ITBI: IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
15. LICENCIAMENTO DE PROJETO
16. DIREITO DE PROTOCOLO
17. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
18. LEI Nº 10.365 DE 22 DE SETEMBRO DE 1987
19. PMMA: PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA
20. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
21.
POTENCIAL CONSTRUTIVO DO TERRENO
22. VALOR VENAL DO TERRENO
23. VARIAÇÃO VALOR VENAL POR CRONOLOGIA
24. VARIAÇÃO VALOR VENAL POR VIZINHANÇA
25. VALOR DE MERCADO
26. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
27. HISTÓRICO POPULAR DE DEFESA DA ÁREA
28. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
29. TAC: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
30. ZEPAM:
ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
31. DECRETO
ESTADUAL N° 30.443 DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
32. VEGETAÇÃO
SIGNIFICATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
33. ZEPEC: ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO CULTURAL
34. CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
34. CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
1.
REGISTRO
DO IMÓVEL
O QUE É ?
Trata-se de um
histórico de mudanças realizadas no imóvel oficializadas no Cartório
de Registro de Imóveis. No
Cartório são realizadas a matrícula, o registro e a
averbação dos atos relativos aos bens imóveis.
PRA QUÊ SERVE ?
O registro do
imóvel mostra a localização, tamanho e descrição exata da propriedade. Neste
documento há todo o registro das mudanças do imóvel e informações, como:
antigos proprietários, data que foi realizada a primeira
matrícula, valor da negociação no caso de compra-venda. Esse
registro pode indicar também as restrições ambientais, urbanísticas e patrimoniais
do local. Assim como condições de uso e manutenção da propriedade, além de Termos de
Compromisso com o poder público.
COMO FAZER ?
Trace todo o
histórico da área com o maior intervalo de tempo possível: 50 anos, 100 anos,
etc...Procure o Registro do Imóvel no cartório mais próximo onde se localiza a
área verde.
+ LINKS APOIO:
PLANO
DIRETOR, ZONEAMENTO E PLANO REGIONAL
O QUE É?
É o conjunto de instrumentos que
indica a função da propriedade: o projeto da cidade. É o processo de planejamento municipal para a
implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes
públicos e privados, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da
Cidade.
PRA QUÊ SERVE?
O objetivo geral
de um plano diretor é promover a ordenação dos espaços do município e
estabelecer estratégias de mudança para obter melhoria da qualidade de vida da
população local, tornando possível o desenvolvimento das funções sociais e
ambientais da cidade como um todo e de cada propriedade em particular. Determina o uso e
ocupação da propriedade e suas restrições de construção e preservação.
COMO FAZER?
Estude a situação
total da área verde na gestão vigente e na anterior dos instrumentos : Plano
Diretor Estratégico Vigente e Anterior, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo Vigente e Anterior, Planos Regionais Estratégicos Vigente e Anterior.
+ LINKS APOIO:
DUP:
DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA
O QUE É ?
A Declaração de
Utilidade Pública (DUP) é o ato administrativo, motivado pelo reconhecimento de
determinada propriedade como útil e relevante para o interesse público, que
permite que os meios/bens para o alcance pleno da atividade possam ser exigidos
pelo poder público.
PRA QUÊ SERVE ?
A DUP é utilizada
em determinadas situações em que a utilização de uma propriedade para determinada finalidade é considerada
vantajosa ao interesse público, mesmo se tratando de uma propriedade privada. É
uma indicação do planejamento do poder público em tornar a área pública, além
de restringir a aprovação de projetos privados na propriedade.
COMO FAZER ?
Estude a
existência de DUP válido ou vigente na área verde na Secretaria de Licenciamento.
É necessário aqui buscar o diálogo com atores do poder público municipal para
assegurar a DUP na área verde: vereadores da Câmara, Secretaria de Negócios
Jurídicos, Controladoria Geral e o prefeito do município.
+ LINKS APOIO:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/negocios_juridicos/organizacao/index.php?p=974
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/negocios_juridicos/organizacao/index.php?p=974
LEI
DE CRIAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL
O QUE É?
É o projeto de lei que autoriza e
determina a criação do Parque Municipal pelo poder executivo municipal.
PRA QUÊ SERVE?
Essa lei determina o perímetro da
área e define referência atividades relacionadas a prática de atividade. Indica
as despesas decorrentes da execução desta Lei e indica a data de entrada em
vigor.
COMO FAZER?
O projeto de lei
para a Criação do Parque Municipal poderá ser apresentado pelos Vereadores,
pelo Prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado: lei de
iniciativa popular com abaixo-assinado.
+ LINKS APOIO:
Exemplo de
Projeto de Lei:
O QUE É ?
É o procedimento
pelo qual o Poder Público, retira de seu
dono a propriedade da área verde mediante justa e prévia indenização.
PRA QUÊ SERVE ?
É uma das formas
de tornar pública a propriedade privada.
COMO FAZER ?
Calcule o valor do potencial
construtivo da área e sua valoração atual tendo como parâmetro a completa
legislação vigente. Para realizar a desapropriação é necessário buscar o diálogo
com atores do poder executivo municipal: Secretaria de Negócios Jurídicos,
Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Controladoria Geral e o prefeito do
município.
+ LINKS APOIO:
TRANSFERÊNCIA
DO POTENCIAL CONSTRUTIVO
O QUE É ?
Transferência de Potencial
Construtivo é um instrumento que tem por objetivo transferir a quantidade de
metros quadrados possíveis de edificação na área verde tendo como parâmetro a
completa legislação vigente.
PRA QUÊ SERVE ?
É uma das formas
de tornar pública a propriedade mediante acordo prévio entre o atual
proprietário da área verde e o poder público.
COMO FAZER ?
Calcule o potencial construtivo da
área verde com a legislação vigente e todos os instrumentos que restringe a construção
de edificações na área: restrições ambientais, urbanísticas e patrimoniais. Calcule
também o valor do potencial construtivo na sua valoração atual para
desapropriação.
+ LINKS APOIO:
PERMUTA
O QUE É ?
É a troca de uma propriedade
privada por uma propriedade pública que esteja ociosa. Além de ociosa, a
propriedade pública precisa ter potencial construtivo e não haver restrição
urbanística-ambiental-patrimonial pela legislação vigente.
PRA QUÊ SERVE ?
É mais uma forma
de tornar pública a propriedade mediante acordo prévio entre o atual
proprietário da área verde e o poder público.
COMO FAZER ?
Calcule o valor do potencial
construtivo da área verde privada e sua valoração atual. Calcule o valor do potencial construtivo da
área pública permutável e sua valoração atual. Para realizar a permuta é necessário
buscar o diálogo com atores do poder executivo municipal: Secretaria de
Negócios Jurídicos, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Controladoria Geral
e o prefeito do município. A permita Calcule o valor do potencial construtivo da área verde
e sua valoração atual tendo como parâmetro a completa legislação vigente.
+ LINKS APOIO:
DOAÇÃO
O QUE É ?
É a doação de uma propriedade privada
através dos seus proprietários para o poder público. Pode ocorrer pela vontade do
proprietário ou quando o mesmo deve impostos, multas e indenizações que foram
acumuladas no imóvel.
PRA QUÊ SERVE ?
É mais uma forma
de tornar pública a propriedade mediante acordo prévio entre o atual
proprietário da área verde e o poder público.
COMO FAZER ?
Verifique a
situação do IPTU da área e a dívida ativa da propriedade. Verifique a
incidência de multas ambientais, urbanísticas e patrimoniais em aberto nas Secretarias
e Conselhos do Município. Verifique a
legislação ambiental, urbana e patrimonial para descobrir se novas multas ainda
não foram aplicadas.
BENS
TOMBADOS
O QUE É ?
O tombamento é o instrumento de
reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode
ser feito pelo poder público federal, estadual e municipal.
PRA QUÊ SERVE ?
O tombamento tem
como objetivo preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico,
cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a
ser destruídos ou descaracterizados.
COMO FAZER ?
Pesquisar se existem elementos já
tombados ou a serem tombados na área verde. Em âmbito nacional pelo IPHAN, em
âmbito estadual pelo CONDEPHAAT e em âmbito municipal pelo CONPRESP. Qualquer
pessoa física ou jurídica poderá solicitar o tombamento de qualquer bem que
seja um patrimônio cultural a ser preservado.
+ LINKS APOIO:
DIREITO
DE PREEMPÇÃO
O QUE É ?
O Direito de Preempção é um
instrumento que confere em determinadas situações o direito de preferência ao
poder público para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo
vendido pelo proprietário.
PRA QUÊ SERVE ?
O Direito de Preempção visa
conferir ao poder público, a preferência para adquirir uma propriedade em razão
das diretrizes da política urbana e do desejo popular pela área.
COMO FAZER ?
Pesquise no Plano
Regional Estratégico Vigente a incidência do Direito de Preempção na
propriedade da área verde. Procure a
Secretaria de Negócios Jurídicos, Controladoria Geral e o prefeito do município
para dialogar sobre a aplicação do direito.
+ LINKS APOIO:
Ex: Plano
Regional Estratégico da Subprefeitura da Sé
SQL:
SETOR-QUADRA-LOTE
O QUE É ?
Todas as propriedades privadas em São Paulo sejam terrenos e
edificações possuem um número de identificação no Município. Sua identificação
se dá pelo código SQL.
PRA QUÊ SERVE ?
Este número é gerado para a coleta do IPTU (IMPOSTO
TERRITORIAL URBANO), pago
pelos proprietários destes imóveis. Através desse número de
identificação é possível verificar a dívida de IPTU, assim como projetos
provados aprovados ou em aprovação no município.
COMO FAZER ?
O
SQL de qualquer propriedade privada é uma informação pública de livre acesso a
todos. O número consta no carnê do IPTU do imóvel. Caso não tenha acesso ao
carnê, procure a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.
+ LINKS APOIO:
IPTU
DA ÁREA
O QUE É ?
O IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial
Urbano, que é um imposto
brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana.
PRA QUÊ SERVE ?
O IPTU serve para
custear despesas de administração e dos investimentos em obras de
infraestrutura do município e serviços essenciais à população, como saúde,
segurança e educação. O valor
do IPTU tendo como parâmetro o valor venal do imóvel. O aumento do valor venal
do imóvel por sua vez tem como referência a Planta Genérica de Valores do
Município.
COMO FAZER ?
Consulte o IPTU da área verde para
descobrir se existe o acúmulo de pagamento do imposto pendente com o município.
Para a consulta, é necessário o número do contribuinte do imóvel (SQL).
+ LINKS APOIO:
PLANTA
GENÉRICA DE VALORES
O QUE É ?
Planta Genérica
de Valores é a denominação de uma fórmula de cálculo que possibilita a obtenção
dos valores venais de todos os imóveis urbanos de um município a partir da
avaliação individual de cada uma dessas propriedades.
PRA QUÊ SERVE ?
Hoje, a Planta
Genérica de Valores consiste em um complexo digital de tabelas, listas, fatores
e índices determinantes dos valores médios unitários de metro quadrado do
terreno e da edificação, caso houver. Com base nesses valores, calcula-se o
Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e o Imposto Sobre a Transmissão de
Bens Imóveis – ITBI no município.
COMO FAZER ?
As avaliações são
realizadas, tecnicamente, por engenheiros e corretores de imóveis, porém, sendo
discutível quem pode realizá-las. A
pesquisa de mercado para fazer manutenção de Planta Genérica de Valores
normalmente é feita sem se observar a qualificação do servidor público da
municipalidade ou da empresa encarregada de trabalhá-la.
+ LINKS APOIO
ITBI:
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
O QUE É ?
É o tributo que oficializa a
relação de compra e venda de uma propriedade.
O ITBI é normalmente pago pelo comprador. Contudo, as duas partes podem
negociar um acordo no qual o vendedor fique responsável pelo pagamento do
imposto.
PRA QUÊ SERVE ?
O IBTI é um tributo municipal que
deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e
venda só é feita após o pagamento desse imposto.
COMO FAZER ?
Para calcular o valor do ITBI pago
na relação de compra e venda da propriedade basta multiplicar o valor
venal vigente no período da
transferência da posse e multiplicar pela alíquota do ITBI vigente no seu
município. Caso não tenha sido efetuado o pagamento ou haja alguma
incompatibilidade de valor, a transferência de posse pode ser questionada.
+ LINKS APOIO:
LICENCIAMENTO
DE PROJETO
O QUE É ?
É o processo de análise e
aprovação para toda construção ou reforma conforme estabelecido pelas leis
municipais vigentes. O processo de
Licenciamento de Projeto é de acesso público.
PRA QUÊ SERVE ?
Caso haja projeto aprovado ou em
aprovação na área verde ele pode ser encontro da Secretaria de Licenciamento do
Município. Caso haja alguma irregularidade de projeto com as leis municipais,
ele deverá ser indeferido.
COMO FAZER ?
Protocole o pedido de vistas ao
processo através da Lei de Acesso à Informação. Casa haja projeto de
edificações aprovado ou em aprovação, elabore uma pesquisa para verificar se
cada projeto atende a legislação vigente na data de abertura do processo e na
legislação atual. O projeto também precisa estar em consonância com o Plano Diretor
Estratégico, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Plano Regional
Estratégico, Código de Obras e Edificações e Lei nº 10.365 - de 22 de setembro de 1987.
+ LINKS APOIO:
DIREITO
DE PROTOCOLO
O QUE É ?
O "direito
de protocolo" dos projetos construtivos permite ao proprietário da
propriedade valer-se dos benefícios da legislação anterior caso o projeto de
edificação tiver sido protocolado antes da data de entrada em vigor das leis
municipais vigentes.
PRA QUÊ SERVE ?
Caso haja o
deferimento do "direito de protocolo" a área possui potencial
construtivo licenciado pelo município o que aumenta o valor da propriedade além
da possibilidade do proprietário construir ou empreender na área verde. Caso
haja indeferimento do "direito de protocolo" a área possui potencial
construtivo e valor regulamento pelas leis municipais em vigor.
COMO FAZER ?
Tendo o processo do projeto de
edificações aprovado ou em aprovação em mãos, elabore uma pesquisa para
verificar se cada projeto atende a legislação na data de abertura do processo. O
projeto também precisa estar em consonância com o Plano Diretor
Estratégico, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Plano Regional
Estratégico, Código de Obras e Edificações em vigor na data de abertura do processo.
Verique se todas as taxas do processo foram pagas.
RELATÓRIO DE
IMPACTO AMBIENTAL
O QUE É ?
É o conjunto de estudos realizados sobre a
área verde, com dados técnicos, ambientais, urbanísticos e jurídicos sobre o
impacto ambiental que empreendimentos podem gerar na área verde. É também um
registro da atual situação ambiental da área.
PRA QUÊ SERVE ?
É um registro importante para as áreas
verdes em situação de não manutenção e não preservação e de extrema importância
no caso de empreendimentos aprovados ou em aprovação na Secretaria de
Licenciamento e na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.
COMO FAZER ?
Monte uma equipe de pesquisa para produzir o
relatório. Convide biólogo, engenheiro agrônomo, urbanista e advogado para
ajudar.
+ LINKS APOIO:
LEI
Nº 10.365 - de 22 DE SETEMBRO DE 1987
O QUE É ?
Disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo
existente no município de São Paulo, protegendo o interesse
comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha
a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado.
PRA QUÊ SERVE ?
Essa lei tem
que ser obedecida no caso de projeto aprovado e em aprovação. Se trata da
aplicação municipal nas florestas e demais formas de vegetação do artigo 2º do
Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 4.771 (1), de 15 de setembro
de 1965, com as alterações e acréscimos da Lei Federal nº 7.511 (2), de 7 de
julho de 1986.
COMO FAZER ?
Aplique na área verde e mapeie toda e qualquer irregularidade
em acordo com essa lei.
+ LINKS APOIO:
PMMA: LEI PLANO MUNICIPAL DA MATA
ATLÂNTICA
O QUE É ?
É um instrumento
legal que direciona e possibilita que os municípios atuem proativamente na
conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica.
PRA QUÊ SERVE ?
O objetivo do
Plano é o de apontar ações prioritárias e áreas para a conservação, manejo,
fiscalização e recuperação
da vegetação nativa e da biodiversidade da
Mata Atlântica, baseando-se no mapeamento de remanescentes existentes na cidade
de São Paulo
COMO FAZER ?
Consulte o plano e verifique se área verde se encontra grafada.
+ LINKS APOIO:
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
O QUE É ?
A ação civil pública é
o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais,
de que podem se valer o Ministério
Público e outras
entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
PRA QUÊ SERVE ?
Ação Civil
Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao
consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à
ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de
grupos raciais, étnicos e religiosos. Pode ter por objeto a condenação em
dinheiro ou o cumprimento de obrigação do interesse comum e prol do interesse
do proprietário.
COMO FAZER ?
Verifique se a área já tem alguma ação civil pública em
andamento ou ajuizada. Procure um promotor de justiça.
+ LINKS APOIO:
POTENCIAL
CONSTRUTIVO DO TERRENO
O QUE É ?
É a quantidade máxima de metros quadrados possíveis de
construção na área verde de acordo com as leis municipais vigentes.
PRA QUÊ SERVE ?
É a área total de construção na área verde
considerando: altura máxima ou gabarito, recuos, taxa de permeabilidade, taxa
de ocupação, coeficiente ou Índice de aproveitamento, restrições ambientais, urbanísticas e do patrimônio tombado.
COMO FAZER ?
Estude o
potencial construtivo vigente da área verde através dos instrumentos: Plano
Diretor Estratégico Vigente, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo
Vigente, Plano Regional Estratégico Vigente, Código de Obras e Edificações
Vigente. Verifique se existem outras restrições quando se tratar de bens
tombados.
VALOR
VENAL DO TERRENO
O QUE É ?
O valor venal é
uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinada propriedade.
PRA QUÊ SERVE ?
A finalidade
principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e para a
desapropriação pública da área.
COMO FAZER ?
Através do SQL (número do contribuinte) dos lotes que formam
a área verde, você pode consultar o valor.
+ LINKS APOIO:
VARIAÇÃO
VALOR VENAL POR CRONOLOGIA
O QUE É ?
É a variação do valor venal estimada pelo Poder Público ao
longo do tempo.
PRA QUÊ SERVE ?
Através da variação você pode entender se área está em
processo de valorização ou não.
COMO
FAZER ?
Através do SQL dos lotes que formam a área verde, você pode
consultar o valor em diferente cronologia. Através da Consulta você pode
avaliar a variação do valor no tempo.
+ LINKS APOIO:
VARIAÇÃO
VALOR VENAL POR VIZINHANÇA
O QUE É ?
E o estudo da variação do valor venal da área verde em
relação às outras propriedades da sua vizinhança.
PRA QUÊ SERVE ?
PRA QUÊ SERVE ?
Mapeando outras propriedades próximas com o SQL (número do
contribuinte), você pode comparar se o aumento ou diminuição do valor venal da
área verde em proporção à região.
COMO FAZER ?
COMO FAZER ?
Coletar o SQL(número
de contribuinte) de outras propriedades vizinhas e verificar o valor venal no
cadastro da Prefeitura.
+ LINKS APOIO:
VALOR
DE MERCADO
O QUE É ?
Refere-se ao valor que uma propriedade atinge no mercado, baseando-se na de
oferta e procura. Costuma-se contrapor o valor de mercado
ao valor
venal da propriedade.
PRA QUÊ SERVE ?
Esse valor exprime uma grandeza peculiar da
propriedade já que não é regulamentada pelo poder público. É a valoração que o
mercado lhe impõe como referência para uma eventual oportunidade de compra ou
de venda através de uma escala de unidade monetária de livre concorrência.
COMO FAZER ?
COMO FAZER ?
Se você busca uma avaliação mais aproximada, o mais
recomendável é recorrer a profissionais especializados no mercado imobiliário
da região. É
possível consultar a lista dos corretores com título de avaliador
imobiliário no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
+ LINKS APOIO:
+ LINKS APOIO:
CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DA PROPRIEDADE
O QUE É ?
Promessa de compra e venda é um documento
provisório através do qual as partes obrigam-se a assinar um documento
definitivo, que no caso é a escritura pública feita por um tabelião, onde o
vendedor deverá cumprir o valor, condições e modos pactuados.
PRA QUÊ SERVE ?
PRA QUÊ SERVE ?
No contrato é imprescindível constar todas
as responsabilidades e compromissos futuros tanto do comprador quanto do
vendedor. No contrato também é indicado o valor da comercialização da área,
assim como as condições de pagamento para a transferência de proprietários.
COMO FAZER ?
COMO FAZER ?
O contrato de compra e venda é de posse exclusiva do antigo e
do novo proprietário da área, sendo difícil, mas não impossível, o acesso ao
documento.
+ LINKS APOIO :
http://www.lex.com.br/contrato_1127067_CONTRATO_DE_COMPROMISSO_DE_COMPRA_E_VENDA_DE_IMOVEL.aspx
27.
HISTÓRICO
POPULAR DE DEFESA DA ÁREA
O QUE É ?
Trace uma linha do tempo com o histórico de
defesa da área verde desejada. Identifique coletivos, movimentos, organismos e
atores que já se dedicam à proteção e uso público do parque desejado. Mapeie e
ressalte os principais acontecimentos da disputa.
PRA QUÊ SERVE ?
PRA QUÊ SERVE ?
A organização da trajetória histórica da
disputa fortalece a defesa de proteção da área perante a opinião pública.
COMO FAZER ?
COMO FAZER ?
Dialogue com a comunidade e vizinhança
próximo a área verde. Procure os moradores mais antigos. Faça pesquisas na
Internet e nos históricos e bibliotecas da cidade.
+ LINKS APOIO:
Exemplo: Parque Augusta
https://pt.wikipedia.org/wiki/Parque_Augusta
+ LINKS APOIO:
Exemplo: Parque Augusta
https://pt.wikipedia.org/wiki/Parque_Augusta
28.
LEI
DE ACESSO À INFORMAÇÃO
O QUE É ?
É a Lei Federal 12.527, de
novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Ela trata dos
procedimentos obrigatórios que devem ser adotados por órgãos municipais,
estaduais e federais para garantir o acesso à informação sobre as ações
públicas aos cidadãos. Segundo o texto da lei, é direito de todos os
brasileiros obter de forma clara, e por meio de linguagem clara, dados de
interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas
públicas.
PRA QUÊ SERVE ?
É a forma oficial de protocolar no
Município a necessidade de acesso a uma informação de domínio público. A
formalização é importante porque o poder público tem um prazo máximo de 20 dias
para a resposta sobre os questionamentos.
COMO FAZER ?
Acesse o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão do Município.
+ LINKS APOIO:
TAC:
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O QUE É ?
O Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC é um instrumento de caráter executivo extrajudicial
que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o
condicionamento de situação de risco potencial às integridades ambientais, por
meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pela
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PRA QUÊ SERVE ?
PRA QUÊ SERVE ?
Essas obrigações
e condicionantes técnicos deverão ser, rigorosamente, cumpridas pelo infrator
em relação à atividade degradadora a que deu causa. Assim, pode-se prevenir,
cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar esses efeitos negativos sobre
o meio ambiente, conforme estabelece o Decreto Municipal 54.421/2013.
COMO FAZER ?
COMO FAZER ?
Verifique a
existência de TACs emitidos ou pendentes na Secretaria do Verde e do Meio
Ambiente do Município. Caso haja alguma irregularidade ambiental constatada e
não oficializada, exiga a abertura de um novo TAC.
+ LINKS APOIO:
ZEPAM
: ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
O QUE É?
Zonas Especiais de Proteção
Ambiental são porções do território do Município destinadas à preservação e
proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos
remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa,
arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice
de permeabilidade e existência de nascentes.
PRA QUÊ SERVE ?
PRA QUÊ SERVE ?
Em áreas de ZEPAM só é permitido
ocupar 10% do lote com construções. Conseqüentemente isso causa uma radical
desvalorização da área para o mercado imobiliário, ajudando a viabilizar a desapropriação,
permuta, doação ou transferência de potencial construtivo.
COMO FAZER ?
COMO FAZER ?
Caso a área verde não esteja
grafada como ZEPAM no Zoneamento do Município, vale ressaltar que as novas
áreas poderão ser demarcadas como ZEPAM quando finalizado o Plano Municipal da
Mata Atlântica (PMMA).
+ LINKS APOIO:
+ LINKS APOIO:
DECRETRO
ESTADUAL n°
30.443 DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
O QUE É ?
O Decreto n. 30.443, de 20 de setembro de 1989, considera
patrimônio ambiental algumas áreas arborizadas do Município de São Paulo e
declara imune de corte alguns exemplares arbóreos, situados no Município de São
Paulo, e dá outras providências.
PRA QUÊ SERVE ?
PRA QUÊ SERVE ?
O
Decreto indica algumas árvores e áreas arborizadas no
Município de São Paulo que são consideradas patrimônio
ambiental e que são proibidas de corte exemplares.
COMO FAZER ?
COMO FAZER ?
Verifique se a sua área verde está indicada no Decreto ou no
documento “Vegetação
Significativa do Município de São Paulo“.
+ LINKS APOIO:
+ LINKS APOIO:
http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/conteudo/cobertura_vegetal/vegetacao_significativa.htm
32 .
VEGETAÇÃO
SIGNIFICATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
O QUE É ?
A publicação Vegetação Significativa do Município de São Paulo decorre de trabalho elaborado pela
Secretaria de Planejamento da Prefeitura - Cadastramento dos Espaços
Arborizados Significativos do Município de São Paulo -1984-85, quando foram
levantados, mapeados e identificados conjuntos e exemplares arbóreos
significativos no município.
PRA QUÊ SERVE ?
Nessa publicação foi dada ênfase ao
reconhecimento da vegetação arbórea, visto ser esta categoria vegetal a que
mais contribui tanto para a organização dos espaços na cidade, como para
manutenção das condições ambientais.
COMO FAZER ?
Verifique se a sua área verde está indicada no mapeamento “Vegetação Significativa do
Município de São Paulo“.
+ LINKS APOIO:
http://atlasambiental.prefeitura.sp.gov.br/conteudo/cobertura_vegetal/vegetacao_significativa.htm
33.
ZEPEC:
ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO CULTURAL
O QUE É ?
As Zonas de
Preservação Cultural - ZEPEC são áreas do território destinadas à preservação,
recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico, ambiental, arqueológico,
podendo se configurar como sítios, edifícios ou conjuntos urbanos.
PRA QUÊ SERVE ?
PRA QUÊ SERVE ?
É instrumento
urbano de preservação que restringe as formas construção e aproveitamento da
área verde.
COMO FAZER ?
COMO FAZER ?
Verifique se existe na área verde indicação de ZEPEC no
Zoneamento vigente e no anterior. Atente-se se existe menção à ZEPEC-APP. A ZEPEC-APP Áreas
de Proteção Paisagística são sítios e logradouros com características
ambientais, naturais ou antrópicas, tais como: parques, jardins, praças,
monumentos, viadutos, pontes, passarelas e formações naturais significativas,
entre outras.
+ LINKS APOIO:
http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/zona-especial-de-preservacao-cultural-zepec/
34.
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
O QUE É ?
É a lei federal que estabelece as normas gerais sobre a proteção da vegetação em áreas urbanas e rurais.
PRA QUÊ SERVE ?
PRA QUÊ SERVE ?
O Código Florestal Brasileiro oficializa a responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.
COMO FAZER ?
Reforce as diretrizes do Código Florestal Brasileiro na área verde desejada. As diretrizes da aplicação do Código Florestal Brasileiro no âmbito estadual é feito através do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que hoje se encontra em processo de elaboração.
COMO FAZER ?
Reforce as diretrizes do Código Florestal Brasileiro na área verde desejada. As diretrizes da aplicação do Código Florestal Brasileiro no âmbito estadual é feito através do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que hoje se encontra em processo de elaboração.
FICHA TÉCNICA
Rede Novos Parques
Rede Novos Parques
IDEALIZAÇÃO E PESQUISA:
Augusto Aneas
augustoaneas@gmail.com
COLABORAÇÃO:
augustoaneas@gmail.com
Henny Freitas
CONTATO:
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FACEBOOK:
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APOIO:
Escola de Ativismo e Mobilização