segunda-feira, 26 de setembro de 2016

+ PARQUES



CADERNO DIGITAL 1.0
REDE NOVOS PARQUES

Esse caderno se pretende um dispositivo de apoio para a disputa pelas áreas verdes remanescentes em São Paulo e que hoje são desejadas pela população, comunidades, movimentos, coletivos e organismos como parques públicos de acesso e uso livre comum na cidade.

A maioria dessas áreas verdes hoje se encontra sob o domínio da propriedade privada, embora tenham função e necessidade social, ambiental, cultural e urbana.

O objetivo desse caderno é fortalecer a narrativa e a pesquisa da atual situação dessa disputa, reforçando e fortalecendo a função social e o direito comum das áreas verdes sob o direito da propriedade privada. Na grande maioria dos casos, o direito da propriedade vem sendo usado como instrumento de especulação imobiliária justamente porque as leis e instrumentos de proteção e preservação que incidem nas áreas verdes remanescentes não são evidenciados. 

O Caderno Digital 1.0 da Rede Novos Parques é o início desse processo de apoio à pesquisa em rede. A intenção e o desejo é que ele seja um dispositivo comum desse processo de pesquisa e que ao longo do tempo possa ser aprimorado e constantemente desenvolvido. 

Aplique esse roteiro de pesquisa na área verde desejada com a ajuda de amigos advogados, biólogos, arquitetos e urbanistas e todos os demais interessados. Forme um grupo de estudo autônomo com a comunidade. 

No final da publicação, há espaço para comentários, correções e contribuições. Registre lá a sua participação. Vamos construir uma inteligência coletiva em defesa dessas áreas e aprimorar constantemente a narrativa de proteção em prol do desejo comum de tornas-las parques públicos em São Paulo. 




+ PARQUES
ROTEIRO DE PESQUISA


1. REGISTRO DO IMÓVEL
2. PLANO DIRETOR, ZONEAMENTO E PLANO REGIONAL
3. DUP: DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA
4. LEI DE CRIAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL
5. DESAPROPRIAÇÃO:
6. TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO
7. PERMUTA
8. DOAÇÃO
9. BENS TOMBADOS
10. DIREITO DE PREEMPÇÃO
11. SQL: SETOR-QUADRA-LOTE
12. IPTU DA ÁREA
13. PLANTA GENÉRICA DE VALORES
14. ITBI: IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS
15. LICENCIAMENTO DE PROJETO
16. DIREITO DE PROTOCOLO
17. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL 
18. LEI Nº 10.365 DE 22 DE SETEMBRO DE 1987
19.  PMMA: PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA
20. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
21. POTENCIAL CONSTRUTIVO DO TERRENO
22. VALOR VENAL DO TERRENO
23. VARIAÇÃO VALOR VENAL POR CRONOLOGIA
24. VARIAÇÃO VALOR VENAL POR VIZINHANÇA
25. VALOR DE MERCADO
26. CONTRATO DE COMPRA E VENDA 
27. HISTÓRICO POPULAR DE DEFESA DA ÁREA
28. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
29. TAC: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
30.  ZEPAM: ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
31.  DECRETO ESTADUAL N° 30.443 DE 20 DE SETEMBRO DE 1989
32.  VEGETAÇÃO SIGNIFICATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
33.  ZEPEC: ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO CULTURAL 
34.  CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO 







1.
REGISTRO DO IMÓVEL

O QUE É ?
Trata-se de um histórico de mudanças realizadas no imóvel oficializadas no Cartório de Registro de Imóveis. No Cartório são realizadas a matrícula, o registro e a averbação dos atos relativos aos bens imóveis.

PRA QUÊ SERVE ?
O registro do imóvel mostra a localização, tamanho e descrição exata da propriedade. Neste documento há todo o registro das mudanças do imóvel e informações, como: antigos proprietários, data que foi realizada a primeira matrícula, valor da negociação no caso de compra-venda. Esse registro pode indicar também as restrições ambientais, urbanísticas e patrimoniais do local. Assim como condições de uso e manutenção da propriedade, além de Termos de Compromisso com o poder público.

COMO FAZER ?
Trace todo o histórico da área com o maior intervalo de tempo possível: 50 anos, 100 anos, etc...Procure o Registro do Imóvel no cartório mais próximo onde se localiza a área verde.

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PLANO DIRETOR, ZONEAMENTO E PLANO REGIONAL

O QUE É?
É o conjunto de instrumentos que indica a função da propriedade: o projeto da cidade.  É o processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando a ação dos agentes públicos e privados, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade.

PRA QUÊ SERVE?
O objetivo geral de um plano diretor é promover a ordenação dos espaços do município e estabelecer estratégias de mudança para obter melhoria da qualidade de vida da população local, tornando possível o desenvolvimento das funções sociais e ambientais da cidade como um todo e de cada propriedade em particularDetermina o uso e ocupação da propriedade e suas restrições de construção e preservação.

COMO FAZER?
Estude a situação total da área verde na gestão vigente e na anterior dos instrumentos : Plano Diretor Estratégico Vigente e Anterior, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Vigente e Anterior, Planos Regionais Estratégicos Vigente e Anterior.

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DUP: DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA

O QUE É ?
A Declaração de Utilidade Pública (DUP) é o ato administrativo, motivado pelo reconhecimento de determinada propriedade como útil e relevante para o interesse público, que permite que os meios/bens para o alcance pleno da atividade possam ser exigidos pelo poder público.

PRA QUÊ SERVE ?
A DUP é utilizada em determinadas situações em que a utilização de uma propriedade para determinada finalidade é considerada vantajosa ao interesse público, mesmo se tratando de uma propriedade privada. É uma indicação do planejamento do poder público em tornar a área pública, além de restringir a aprovação de projetos privados na propriedade.

COMO FAZER ?
Estude a existência de DUP válido ou vigente na área verde na Secretaria de Licenciamento. É necessário aqui buscar o diálogo com atores do poder público municipal para assegurar a DUP na área verde: vereadores da Câmara, Secretaria de Negócios Jurídicos, Controladoria Geral e o prefeito do município.







4.
LEI DE CRIAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL

O QUE É?
É o projeto de lei que autoriza e determina a criação do Parque Municipal pelo poder executivo municipal.

PRA QUÊ SERVE?
Essa lei determina o perímetro da área e define referência atividades relacionadas a prática de atividade. Indica as despesas decorrentes da execução desta Lei e indica a data de entrada em vigor.

COMO FAZER?
O projeto de lei para a Criação do Parque Municipal poderá ser apresentado pelos Vereadores, pelo Prefeito, pelas Comissões Permanentes ou por 5% do eleitorado: lei de iniciativa popular com abaixo-assinado.

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Exemplo de Projeto de Lei:





5.
DESAPROPRIAÇÃO


O QUE É ?
É o procedimento pelo qual o Poder Público, retira de seu dono a propriedade da área verde mediante justa e prévia indenização.

PRA QUÊ SERVE ?
É uma das formas de tornar pública a propriedade privada.

COMO FAZER ?
Calcule o valor do potencial construtivo da área e sua valoração atual tendo como parâmetro a completa legislação vigente. Para realizar a desapropriação é necessário buscar o diálogo com atores do poder executivo municipal: Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Controladoria Geral e o prefeito do município.

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6.
TRANSFERÊNCIA DO POTENCIAL CONSTRUTIVO

O QUE É ?
Transferência de Potencial Construtivo é um instrumento que tem por objetivo transferir a quantidade de metros quadrados possíveis de edificação na área verde tendo como parâmetro a completa legislação vigente.

PRA QUÊ SERVE ?
É uma das formas de tornar pública a propriedade mediante acordo prévio entre o atual proprietário da área verde e o poder público.

COMO FAZER ?
Calcule o potencial construtivo da área verde com a legislação vigente e todos os instrumentos que restringe a construção de edificações na área: restrições ambientais, urbanísticas e patrimoniais. Calcule também o valor do potencial construtivo na sua valoração atual para desapropriação.

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PERMUTA

O QUE É ?
É a troca de uma propriedade privada por uma propriedade pública que esteja ociosa. Além de ociosa, a propriedade pública precisa ter potencial construtivo e não haver restrição urbanística-ambiental-patrimonial pela legislação vigente.

PRA QUÊ SERVE ?
É mais uma forma de tornar pública a propriedade mediante acordo prévio entre o atual proprietário da área verde e o poder público.

COMO FAZER ?
Calcule o valor do potencial construtivo da área verde privada e sua valoração atual.  Calcule o valor do potencial construtivo da área pública permutável e sua valoração atual. Para realizar a permuta é necessário buscar o diálogo com atores do poder executivo municipal: Secretaria de Negócios Jurídicos, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Controladoria Geral e o prefeito do município. A permita Calcule o valor do potencial construtivo da área verde e sua valoração atual tendo como parâmetro a completa legislação vigente.

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DOAÇÃO

O QUE É ?
É a doação de uma propriedade privada através dos seus proprietários para o poder público. Pode ocorrer pela vontade do proprietário ou quando o mesmo deve impostos, multas e indenizações que foram acumuladas no imóvel.

PRA QUÊ SERVE ?
É mais uma forma de tornar pública a propriedade mediante acordo prévio entre o atual proprietário da área verde e o poder público.

COMO FAZER ?
Verifique a situação do IPTU da área e a dívida ativa da propriedade. Verifique a incidência de multas ambientais, urbanísticas e patrimoniais em aberto nas Secretarias e Conselhos do Município.  Verifique a legislação ambiental, urbana e patrimonial para descobrir se novas multas ainda não foram aplicadas.






9.
BENS TOMBADOS

O QUE É ?
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pelo poder público federal, estadual e municipal.

PRA QUÊ SERVE ?
O tombamento tem como objetivo preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

COMO FAZER ?
Pesquisar se existem elementos já tombados ou a serem tombados na área verde. Em âmbito nacional pelo IPHAN, em âmbito estadual pelo CONDEPHAAT e em âmbito municipal pelo CONPRESP. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar o tombamento de qualquer bem que seja um patrimônio cultural a ser preservado.

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DIREITO DE PREEMPÇÃO

O QUE É ?
O Direito de Preempção é um instrumento que confere em determinadas situações o direito de preferência ao poder público para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário.

PRA QUÊ SERVE ?
O Direito de Preempção visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir uma propriedade em razão das diretrizes da política urbana e do desejo popular pela área.

COMO FAZER ? 
Pesquise no Plano Regional Estratégico Vigente a incidência do Direito de Preempção na propriedade da área verde.  Procure a Secretaria de Negócios Jurídicos, Controladoria Geral e o prefeito do município para dialogar sobre a aplicação do direito.

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Ex: Plano Regional Estratégico da Subprefeitura da Sé






11.
SQL: SETOR-QUADRA-LOTE

O QUE É ?
Todas as propriedades privadas em São Paulo sejam terrenos e edificações possuem um número de identificação no Município. Sua identificação se dá pelo código SQL.

PRA QUÊ SERVE ?
Este número é gerado para a coleta do IPTU (IMPOSTO TERRITORIAL URBANO), pago pelos proprietários destes imóveis. Através desse número de identificação é possível verificar a dívida de IPTU, assim como projetos provados aprovados ou em aprovação no município.

COMO FAZER ?
O SQL de qualquer propriedade privada é uma informação pública de livre acesso a todos. O número consta no carnê do IPTU do imóvel. Caso não tenha acesso ao carnê, procure a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico. 

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12 .
IPTU DA ÁREA

O QUE É ?
O IPTU é a sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano, que é um imposto brasileiro cobrado das pessoas que possuem uma propriedade imobiliária urbana.

PRA QUÊ SERVE ?
O IPTU serve para custear despesas de administração e dos investimentos em obras de infraestrutura do município e serviços essenciais à população, como saúde, segurança e educação. O valor do IPTU tendo como parâmetro o valor venal do imóvel. O aumento do valor venal do imóvel por sua vez tem como referência a Planta Genérica de Valores do Município.

COMO FAZER ?
Consulte o IPTU da área verde para descobrir se existe o acúmulo de pagamento do imposto pendente com o município. Para a consulta, é necessário o número do contribuinte do imóvel (SQL).

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PLANTA GENÉRICA DE VALORES

O QUE É ?
Planta Genérica de Valores é a denominação de uma fórmula de cálculo que possibilita a obtenção dos valores venais de todos os imóveis urbanos de um município a partir da avaliação individual de cada uma dessas propriedades.

PRA QUÊ SERVE ?
Hoje, a Planta Genérica de Valores consiste em um complexo digital de tabelas, listas, fatores e índices determinantes dos valores médios unitários de metro quadrado do terreno e da edificação, caso houver. Com base nesses valores, calcula-se o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e o Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI no município.

COMO FAZER ?
As avaliações são realizadas, tecnicamente, por engenheiros e corretores de imóveis, porém, sendo discutível quem pode realizá-las.  A pesquisa de mercado para fazer manutenção de Planta Genérica de Valores normalmente é feita sem se observar a qualificação do servidor público da municipalidade ou da empresa encarregada de trabalhá-la.

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ITBI: IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS

O QUE É ?
É o tributo que oficializa a relação de compra e venda de uma propriedade.  O ITBI é normalmente pago pelo comprador. Contudo, as duas partes podem negociar um acordo no qual o vendedor fique responsável pelo pagamento do imposto.

PRA QUÊ SERVE ?
O IBTI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só é feita após o pagamento desse imposto.

COMO FAZER ?
Para calcular o valor do ITBI pago na relação de compra e venda da propriedade basta multiplicar o valor venal  vigente no período da transferência da posse e multiplicar pela alíquota do ITBI vigente no seu município. Caso não tenha sido efetuado o pagamento ou haja alguma incompatibilidade de valor, a transferência de posse pode ser questionada.

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LICENCIAMENTO DE PROJETO

O QUE É ?
É o processo de análise e aprovação para toda construção ou reforma conforme estabelecido pelas leis municipais vigentes.  O processo de Licenciamento de Projeto é de acesso público.

PRA QUÊ SERVE ?
Caso haja projeto aprovado ou em aprovação na área verde ele pode ser encontro da Secretaria de Licenciamento do Município. Caso haja alguma irregularidade de projeto com as leis municipais, ele deverá ser indeferido.

COMO FAZER ?
Protocole o pedido de vistas ao processo através da Lei de Acesso à Informação. Casa haja projeto de edificações aprovado ou em aprovação, elabore uma pesquisa para verificar se cada projeto atende a legislação vigente na data de abertura do processo e na legislação atual. O projeto também precisa estar em consonância com o Plano Diretor Estratégico, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Plano Regional Estratégico, Código de Obras e Edificações e Lei nº 10.365 - de 22 de setembro de 1987.
DIREITO DE PROTOCOLO

O QUE É ?
O "direito de protocolo" dos projetos construtivos permite ao proprietário da propriedade valer-se dos benefícios da legislação anterior caso o projeto de edificação tiver sido protocolado antes da data de entrada em vigor das leis municipais vigentes.

PRA QUÊ SERVE ?
Caso haja o deferimento do "direito de protocolo" a área possui potencial construtivo licenciado pelo município o que aumenta o valor da propriedade além da possibilidade do proprietário construir ou empreender na área verde. Caso haja indeferimento do "direito de protocolo" a área possui potencial construtivo e valor regulamento pelas leis municipais em vigor.

COMO FAZER ?
Tendo o processo do projeto de edificações aprovado ou em aprovação em mãos, elabore uma pesquisa para verificar se cada projeto atende a legislação na data de abertura do processo. O projeto também precisa estar em consonância com o Plano Diretor Estratégico, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Plano Regional Estratégico, Código de Obras e Edificações em vigor na data de abertura do processo. Verique se todas as taxas do processo foram pagas.

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17.
RELATÓRIO  DE  IMPACTO  AMBIENTAL 

O QUE É ?
É o conjunto de estudos realizados sobre a área verde, com dados técnicos, ambientais, urbanísticos e jurídicos sobre o impacto ambiental que empreendimentos podem gerar na área verde. É também um registro da atual situação ambiental da área.

PRA QUÊ SERVE ?
É um registro importante para as áreas verdes em situação de não manutenção e não preservação e de extrema importância no caso de empreendimentos aprovados ou em aprovação na Secretaria de Licenciamento e na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente. 

COMO FAZER ?
Monte uma equipe de pesquisa para produzir o relatório. Convide biólogo, engenheiro agrônomo, urbanista e advogado para ajudar.
LEI Nº 10.365 - de 22 DE SETEMBRO DE 1987

O QUE É ?
Disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no município de São Paulo, protegendo o interesse comum a todos os munícipes a vegetação de porte arbóreo existente ou que venha a existir no território do Município, tanto de domínio público como privado.

PRA QUÊ SERVE ?
Essa lei tem que ser obedecida no caso de projeto aprovado e em aprovação. Se trata da aplicação municipal nas florestas e demais formas de vegetação do artigo 2º do Código Florestal, instituído pela Lei Federal nº 4.771 (1), de 15 de setembro de 1965, com as alterações e acréscimos da Lei Federal nº 7.511 (2), de 7 de julho de 1986.

COMO FAZER ?
Aplique na área verde e mapeie toda e qualquer irregularidade em acordo com essa lei.

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 PMMA: LEI  PLANO MUNICIPAL  DA  MATA  ATLÂNTICA

O QUE É ?  
É um instrumento legal que direciona e possibilita que os municípios atuem proativamente na conservação e recuperação da vegetação nativa da Mata Atlântica.

PRA QUÊ SERVE ?
O objetivo do Plano é o de apontar ações prioritárias e áreas para a conservação, manejo, fiscalização e recuperação da vegetação nativa e da biodiversidade da Mata Atlântica, baseando-se no mapeamento de remanescentes existentes na cidade de São Paulo

COMO FAZER ?
Consulte o plano e verifique se área verde se encontra grafada.

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O QUE É ?
A ação civil pública é o instrumento processual, previsto na Constituição Federal brasileira e em leis infraconstitucionais, de que podem se valer o Ministério Público e outras entidades legitimadas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

PRA QUÊ SERVE ?
Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, à ordem urbanística, ao patrimônio público e social, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos. Pode ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação do interesse comum e prol do interesse do proprietário.

COMO FAZER ?
Verifique se a área já tem alguma ação civil pública em andamento ou ajuizada. Procure um promotor de justiça.

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POTENCIAL CONSTRUTIVO DO TERRENO

O QUE É ?
É a quantidade máxima de metros quadrados possíveis de construção na área verde de acordo com as leis municipais vigentes.

PRA QUÊ SERVE ?
É a área total de construção na área verde considerando: altura máxima ou gabarito, recuos, taxa de permeabilidade, taxa de ocupação, coeficiente ou Índice de aproveitamento, restrições ambientais, urbanísticas e do patrimônio tombado.

COMO FAZER ?
Estude o potencial construtivo vigente da área verde através dos instrumentos: Plano Diretor Estratégico Vigente, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Vigente, Plano Regional Estratégico Vigente, Código de Obras e Edificações Vigente. Verifique se existem outras restrições quando se tratar de bens tombados.

VALOR VENAL DO TERRENO

O QUE É ?
O valor venal é uma estimativa que o Poder Público realiza sobre o preço de determinada propriedade.

PRA QUÊ SERVE ?  
A finalidade principal é servir de base para o cálculo de certos impostos e para a desapropriação pública da área.

COMO FAZER ?
Através do SQL (número do contribuinte) dos lotes que formam a área verde, você pode consultar o valor.

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VARIAÇÃO VALOR VENAL POR CRONOLOGIA

O QUE É ? 
É a variação do valor venal estimada pelo Poder Público ao longo do tempo.

PRA QUÊ SERVE ?
Através da variação você pode entender se área está em processo de valorização ou não.

COMO FAZER ?
Através do SQL dos lotes que formam a área verde, você pode consultar o valor em diferente cronologia. Através da Consulta você pode avaliar a variação do valor no tempo.

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VARIAÇÃO VALOR VENAL POR VIZINHANÇA

O QUE É ?
E o estudo da variação do valor venal da área verde em relação às outras propriedades da sua vizinhança.

PRA QUÊ SERVE ?
Mapeando outras propriedades próximas com o SQL (número do contribuinte), você pode comparar se o aumento ou diminuição do valor venal da área verde em proporção à região.

COMO FAZER ?
Coletar o  SQL(número de contribuinte) de outras propriedades vizinhas e verificar o valor venal no cadastro da Prefeitura.

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VALOR DE MERCADO

O QUE É ?
Refere-se ao valor que uma propriedade atinge no mercado, baseando-se na de oferta e procura. Costuma-se contrapor o valor de mercado ao valor venal da propriedade.

PRA QUÊ SERVE ?
Esse valor exprime uma grandeza peculiar da propriedade já que não é regulamentada pelo poder público. É a valoração que o mercado lhe impõe como referência para uma eventual oportunidade de compra ou de venda através de uma escala de unidade monetária de livre concorrência.

COMO FAZER ?
Se você busca uma avaliação mais aproximada, o mais recomendável é recorrer a profissionais especializados no mercado imobiliário da região.  É possível consultar a lista dos corretores com título de avaliador imobiliário no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DA PROPRIEDADE

O QUE É ?
Promessa de compra e venda é um documento provisório através do qual as partes obrigam-se a assinar um documento definitivo, que no caso é a escritura pública feita por um tabelião, onde o vendedor deverá cumprir o valor, condições e modos pactuados.

PRA QUÊ SERVE ?
No contrato é imprescindível constar todas as responsabilidades e compromissos futuros tanto do comprador quanto do vendedor. No contrato também é indicado o valor da comercialização da área, assim como as condições de pagamento para a transferência de proprietários.

COMO FAZER ?
O contrato de compra e venda é de posse exclusiva do antigo e do novo proprietário da área, sendo difícil, mas não impossível, o acesso ao documento.
HISTÓRICO POPULAR DE DEFESA DA ÁREA

O QUE É ?
Trace uma linha do tempo com o histórico de defesa da área verde desejada. Identifique coletivos, movimentos, organismos e atores que já se dedicam à proteção e uso público do parque desejado. Mapeie e ressalte os principais acontecimentos da disputa.

PRA QUÊ SERVE ?
A organização da trajetória histórica da disputa fortalece a defesa de proteção da área perante a opinião pública.

COMO FAZER ?
Dialogue com a comunidade e vizinhança próximo a área verde. Procure os moradores mais antigos. Faça pesquisas na Internet e nos históricos e bibliotecas da cidade.

+ LINKS APOIO:
Exemplo: Parque Augusta
https://pt.wikipedia.org/wiki/Parque_Augusta








28.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

O QUE É ?
É a Lei Federal 12.527, de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. Ela trata dos procedimentos obrigatórios que devem ser adotados por órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o acesso à informação sobre as ações públicas aos cidadãos. Segundo o texto da lei, é direito de todos os brasileiros obter de forma clara, e por meio de linguagem clara, dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas.

PRA QUÊ SERVE ?
É a forma oficial de protocolar no Município a necessidade de acesso a uma informação de domínio público. A formalização é importante porque o poder público tem um prazo máximo de 20 dias para a resposta sobre os questionamentos.

COMO FAZER ?
Acesse o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão do Município.

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TAC: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

O QUE É ?
O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial às integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

PRA QUÊ SERVE ?
Essas obrigações e condicionantes técnicos deverão ser, rigorosamente, cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa. Assim, pode-se prevenir, cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar esses efeitos negativos sobre o meio ambiente, conforme estabelece o Decreto Municipal 54.421/2013.

COMO FAZER ?
Verifique a existência de TACs emitidos ou pendentes na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente do Município. Caso haja alguma irregularidade ambiental constatada e não oficializada, exiga a abertura de um novo TAC.

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ZEPAM : ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

O QUE É?
Zonas Especiais de Proteção Ambiental são porções do território do Município destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental, que têm como principais atributos remanescentes de Mata Atlântica e outras formações de vegetação nativa, arborização de relevância ambiental, vegetação significativa, alto índice de permeabilidade e existência de nascentes.

PRA QUÊ SERVE ?
Em áreas de ZEPAM só é permitido ocupar 10% do lote com construções. Conseqüentemente isso causa uma radical desvalorização da área para o mercado imobiliário, ajudando a viabilizar a desapropriação, permuta, doação ou transferência de potencial construtivo. 

COMO FAZER ?
Caso a área verde não esteja grafada como ZEPAM no Zoneamento do Município, vale ressaltar que as novas áreas poderão ser demarcadas como ZEPAM quando finalizado o Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA).

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DECRETRO ESTADUAL  n° 30.443 DE 20 DE SETEMBRO DE 1989

O QUE É ?  
O Decreto n. 30.443, de 20 de setembro de 1989, considera patrimônio ambiental algumas áreas arborizadas do Município de São Paulo e declara imune de corte alguns exemplares arbóreos, situados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

PRA QUÊ SERVE ?
O Decreto indica algumas árvores e áreas arborizadas no Município de São Paulo que são consideradas patrimônio ambiental e que são proibidas de corte exemplares.  

COMO FAZER ?
Verifique se a sua área verde está indicada no Decreto ou no documento Vegetação Significativa do Município de São Paulo“.

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VEGETAÇÃO SIGNIFICATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

O QUE É ?
A publicação Vegetação Significativa do Município de São Paulo decorre de trabalho elaborado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura - Cadastramento dos Espaços Arborizados Significativos do Município de São Paulo -1984-85, quando foram levantados, mapeados e identificados conjuntos e exemplares arbóreos significativos no município.

PRA QUÊ SERVE ?
Nessa publicação foi dada ênfase ao reconhecimento da vegetação arbórea, visto ser esta categoria vegetal a que mais contribui tanto para a organização dos espaços na cidade, como para manutenção das condições ambientais.

COMO FAZER ?
Verifique se a sua área verde está indicada no mapeamento Vegetação Significativa do Município de São Paulo“.

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ZEPEC: ZONA ESPECIAL DE PROTEÇÃO CULTURAL

O QUE É ?  
As Zonas de Preservação Cultural - ZEPEC são áreas do território destinadas à preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico, ambiental, arqueológico, podendo se configurar como sítios, edifícios ou conjuntos urbanos.

PRA QUÊ SERVE ?
É instrumento urbano de preservação que restringe as formas construção e aproveitamento da área verde.

COMO FAZER ?
Verifique se existe na área verde indicação de ZEPEC no Zoneamento vigente e no anterior. Atente-se se existe menção à ZEPEC-APP. A ZEPEC-APP Áreas de Proteção Paisagística são sítios e logradouros com características ambientais, naturais ou antrópicas, tais como: parques, jardins, praças, monumentos, viadutos, pontes, passarelas e formações naturais significativas, entre outras.

+ LINKS APOIO:
http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/zona-especial-de-preservacao-cultural-zepec/



34.
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO

O QUE É ?  
É a lei federal que estabelece as normas gerais sobre a proteção da vegetação em áreas urbanas e rurais.

PRA QUÊ SERVE ?
O Código Florestal Brasileiro oficializa a responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação da vegetação nativa e de suas funções ecológicas e sociais nas áreas urbanas e rurais.
  
COMO FAZER ?
Reforce as diretrizes do Código Florestal Brasileiro na área verde desejada. As diretrizes da aplicação do Código Florestal Brasileiro no âmbito estadual é feito através do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que hoje se encontra em processo de elaboração. 






FICHA TÉCNICA
Rede Novos Parques

IDEALIZAÇÃO E PESQUISA:
Augusto Aneas
augustoaneas@gmail.com

COLABORAÇÃO:
Henny Freitas

CONTATO:
redenovosparques@gmail.com

FACEBOOK:
redenovosparques

APOIO:
Escola de Ativismo e Mobilização






2 comentários:

  1. Voces conhecem a lista de DUPs publicadas, com recursos para as desapropriações já depositados, e que perderam a validade nos últimos anos? São mais de 40 parques perdidos na cidade de SP!

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  2. A luta em algumas áreas verdes está avançada. Cito a mais conhecida, a do PARQUE AUGUSTA 100%, mas na Zona Norte tem o Parque Brasilândia e o Parque Ecológico Morro Grande, duas estupendas áreas que deveriam ser transformadas em parque, e a comunidade tem trabalhado pra isso... Falta um olhar carinho do Poder Público para isso... A gestão que se encerra náo teve... E a próxima está chegando. Vamos conferir!

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